Dysvagando



quinta-feira, maio 30, 2002


"Também, o Direito Penal não se destina à repressão de qualquer manifestação voluntária e natural do afeto. Este e o amor não têm limites, nem explicação racional" (Recurso nº 71000200311, Turma Recursal Criminal, Porto Alegre).

Julgado em 09 de agosto de 2001:

"POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER A RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO ART. 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ESTENDERAM O EFEITO ABSOLUTÓRIO A PAULINO ROBERTO JUNG COM FUNDAMENTO NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VENCIDO O DR. PAULO ROBERTO LESSA FRANZ QUE MANTINHA A SENTENÇA."


>>>>Tudo por causa desse link: "Sexo no carro"
>>>>No site do Tribunal de Justiça achei maiores detalhes sobre o processo.