Dysvagando |
quinta-feira, maio 30, 2002
"Também, o Direito Penal não se destina à repressão de qualquer manifestação voluntária e natural do afeto. Este e o amor não têm limites, nem explicação racional" (Recurso nº 71000200311, Turma Recursal Criminal, Porto Alegre).
Julgado em 09 de agosto de 2001: "POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER A RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO ART. 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ESTENDERAM O EFEITO ABSOLUTÓRIO A PAULINO ROBERTO JUNG COM FUNDAMENTO NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VENCIDO O DR. PAULO ROBERTO LESSA FRANZ QUE MANTINHA A SENTENÇA."
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