Dysvagando



domingo, maio 12, 2002


Apenas mais um post sobre "o amor visto pelos olhos da lei".

(...) o desembargador Gustavo Leite segue o jurista Washington de Barros Monteiro que ensina que o pequeno valor é relativo e dependente da fortuna do doador. (...)

"Na verdade, o que me parece é que, rompida a relação amorosa, o sentimento de amor, ultrajado e ferido, agora amargo, transforma-se em sentimento de repulsa e desprezo, sobre os quais poetas e dramaturgos tanto já escreveram, resultando, então, nesta investida que, contudo, há de ser repelida por absoluta ausência de prova da existência não só do contrato de mútuo como, ainda, de ter o autor (J.P.G) depositado dinheiro na conta-corrente da ré", conclui. (...)


- Tirado da reportagem do Jornal Ajure sob a seguinte manchete: Dinheiro depositado em conta corrente de ex-namorada não é empréstimo mas doação.
- Mais nesse post.